VOCÊ PRETENDE CONSTRUIR? ESTÁ EM OBRAS? ENTÃO NÃO DEIXE DE LER E ATUALIZAR-SE DAS DICAS QUE LHE MOSTRAREMOS A SEGUIR. APRENDA A FAZER PARA PODER MANDAR FAZER!
Para executar sua obra, não pense duas vezes antes de contratar um profissional capacitado, que acompanhará a execução de todas as fases, objetivando maximizar qualidade, prazo, acabamento, racionalização e minimizando custos e dores de cabeça. A responsabilidade técnica é sempre do construtor, pessoal e intransferível ao proprietário. O construtor nunca estará sujeito a deliberações ilegais e infundadas tecnicamente.
Contratos de construção de obra particular:
Contrato de construção é todo ajuste para execuçãode obra certa e determinada, sob direção e responsabilidade de um construtor, pessoa físicaou jurídica legalmente habilitada para construir, que se incumbe dos trabalhos especificados no projeto, mediante condições combinadas com o proprietário. Itens constituintes de um contrato de construção: -Objeto: obra material certa edeterminada; -Executor: pessoa física ou jurídica habilitada; -Beneficiário: proprietáriodo terreno, usuário ou outro interessado, etc; -Projeto aprovado: plantas eespecificações (obedecendo normas técnicas e legais); -Condiçõesparticulares: prazos, cronogramas; -Preço e forma de pagamento. Oconstrutor poderá subempreitar a obra ou parte dela, sem seisentar das responsabilidades contratuais e de encargos legais daprofissão. O mesmo princípio vale para projetosestruturais e projetos de instalações, mas nãovale para o projetoarquitetônico. Os contratos de construçãocelebrados podem ser por empreitada ou por administração,como segue: Contrato de construção por Empreitada: O empreiteiro é o construtor, pessoa física ou jurídicahabilitada com autonomia na condução dos trabalhos,assume todos os encargos econômicos do empreendimento. Oempreiteiro pode ser contratado somente pela mão-de-obra. O proprietário, contratante, paga um preço fixo(reajustável em regimes inflacionários) unitárioou global, para receber a obra pronta de acordo com as condiçõesdo contrato (especificações, prazos, etc). Formas depagamento: - Por preço global: podendo o pagamento ser dividido em várias vezes; - Por preço unitário: pagamento por medições do efetivamente executado; -Por séries: preço por partes (etapas) em que for dividida a obra. Obrigações das partes perante sí: -Empreiteiro: Obrigado a cumprir o contrato e executar fielmente o projeto, com a perícia e competência que se exige de qualquer profissional habilitado. - Proprietário: Obrigadoa pagar o empreiteiro o combinado e receber a obra concluída, quando estiver de acordo com o projeto e contrato. Contrato de construção por Administração: É aquele em que o construtor se encarrega da execução de um projeto (obra) mediante remuneração fixa ou percentual sobre o custo da obra, correndo por conta do proprietáriotodos os encargos econômicos do empreendimento. O administrador é um executor dependente das deliberações do dono da obra no que se refere ao andamento dos serviços, ressalvada a parte técnica, que é sempre de responsabilidade exclusiva de profissionais habilitados. Quanto aos custos, são aqueles necessários para se atender ao projeto e suas especificações, sem um preçoglobal inicial fixo. O administrador não se obriga a executara obra por um preço certo e determinado. Obviamente o fará dentro de certos limites conhecidos e previsíveis nos meios técnicos (custo/m² para obras de determinado padrão). Enquanto que no contrato por empreitada deverá haver prévia e detalhada especificação dos materiais e serviços a serem executados, no contrato por administraçã o poderá haver alteração dos trabalhos, escolhidos outros materiais ou modificado o projeto.
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